Escritório especializado em indenizações por acidentes de trabalho e em direitos trabalhistas.

Precisa de ajuda para garantir sua indenização? Nosso escritório é especializado em acidentes de trabalho e direitos trabalhistas. Entre em contato e receba uma orientação personalizada.

Nossa Assessoria

Acidente de Trabalho

Orientação e reivindicação de indenizações por acidentes ocorridos durante a jornada laboral.

Doenças Ocupacionais

Assistência em casos de enfermidades relacionadas ao ambiente de trabalho, garantindo tratamento adequado e compensações legais.

Insalubridade e Periculosidade

Garantia de adicionais e direitos para trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas.

Horas Extras

Revisão e cobrança de todas as horas extras, assegurando o pagamento correto, inclusive das horas Intervalares.

Estabilidade Gestantes

Defesa da estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Vínculo de Emprego

Regularização e reconhecimento de vínculos empregatícios, assegurando todos os direitos trabalhistas correspondentes.

Quem Somos

Somos o WFA Advogados, um escritório exclusivamente trabalhista, com mais de 15 anos de experiência e atuação em todas as áreas do Direito do Trabalho.

Com uma trajetória sólida e centenas de clientes atendidos em todo o Brasil, atuamos tanto presencialmente quanto de forma online, oferecendo um atendimento acessível, técnico e personalizado.

Se você busca indenizações por acidentes de trabalhos ou deseja fazer valer seus direitos trabalhistas, o WFA Advogados é o escritório certo para te orientar e representar.

Entre em contato conosco e tire suas dúvidas com uma equipe preparada para defender seus direitos.

Dúvidas Frequentes

Você pode ter direito a indenizações por danos morais, danos estéticos, estabilidade no emprego, custeio de tratamentos, medicamentos, fisioterapia e até pensão conforme o grau do dano, entre outros benefícios.

Sim. Após retornar do afastamento pelo INSS, o empregado tem estabilidade de 12 meses, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.

O trabalhador pode ajuizar ação trabalhista pedindo reintegração ao emprego ou indenização substitutiva, além de eventuais danos morais e materiais.

É a doença desenvolvida em razão do trabalho ou agravada pelas condições dele, sendo equiparada ao acidente de trabalho.

Existem dois tipos:

Doença profissional: causada diretamente pela profissão (ex: silicose em mineradores).

Doença do trabalho: provocada pelas condições em que o trabalho é realizado (ex: tendinite por esforço repetitivo).

LER/DORT significa Lesão por Esforço Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. Decorrem de sobrecarga do sistema musculoesquelético no trabalho, que vai se acumulando ao longo do tempo. O bancário é o profissional que mais sofre com LER/DORT no país, tendo o trabalhador doente o direito à estabilidade provisória pelo período mínimo de 12 meses, contados a partir do encerramento do auxílio-doença acidentário, sem prejuízo de indenização em caso de sequelas definitivas consequentes.

Sim. Se o trabalho agravar uma doença preexistente, a empresa também pode ser responsabilizada.

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